Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: NATALICIA GONÇALVES BENTO TAVARES
RECORRIDO: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS DESPACHO NATALICIA GONÇALVES BENTO TAVARES, regularmente representada, na mov. 42, interpõe recurso especial (art. 105, III, “b”, da CF) do acórdão unânime visto na mov. 33, proferido nos autos deste mandado de segurança pelos componentes do Órgão Especial deste Tribunal. Roga que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita, alegando, para tanto, que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento do preparo. Conforme é cediço, para fazer jus à assistência judiciária gratuita, deve a parte interessada comprovar que não tem condições financeiras de pagar as despesas do processo, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal (cf. Súmula 25 do TJGO). Na hipótese, a recorrente não acostou aos autos documentos atuais e idôneos a corroborar a sua pretensão, demonstrando que não tem condições de arcar com o recolhimento do preparo do recurso. Apesar disso, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil apregoa que o julgador deve, antes de indeferir o pedido de gratuidade da justiça, conceder à parte a oportunidade de comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos. Destarte,
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 5654732-28.2024.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a prefalada hipossuficiência. Para isso, deverá anexar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2024, inclusive o recibo, ou informação extraída do site da Receita Federal, a demonstrar eventual isenção (que ‘sua declaração não consta da base de dados’), além de cópia da CTPS e comprovante recente de pagamento de salário ou benefício previdenciário, tudo sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem conclusos. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 27/2
13/05/2025, 00:00