Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"32985"} Configuracao_Projudi-->5a Vara da Fazenda Pública EstadualGoiânia - GoAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança CívelProcesso nº: 5291315-84.2025.8.09.0051Autor: Campos Belos Vistorias LtdaRéu: Departamento Estadual De Transito Despacho Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por Campos Belos Vistorias LTDA em face de suposto ato coator atribuído ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO), Sr. Waldir Soares de Oliveira.Liminar indeferida no evento 6. Sobreveio aos autos a certidão de evento 7 informando a ausência de custas processuais. Diante disso, intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, atendida a determinação, cumpra-se a decisão de evento 6.Intime-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 24 de abril de 2025. (Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito RJ1
25/04/2025, 00:00