Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: J. Mendonça Materiais Para Construção Ltda (04.533.926/0001-01)
REQUERIDO: Superintendente de Política Tributári (--) Despacho
Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual PROCESSO Nº 5665147-37.2024.8.09.0011
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela empresa J. Mendonça Materiais para construção Eireli em face de ato coator praticado pelo Superintendente de Política Tributária do Estado de Goiás, objetivando que seja declarado o seu direito à compensação tributária. No evento 13, foi determinada a remessa dos autos a esse Vara Especializada. Pois bem. Considerando o petitório do evento 10, determino que proceda a retificação do valor atribuído à causa. Notifique-se o Impetrado para os fins do art. 7º, inc. I, da Lei nº 12.016/2009, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para dar cumprimento a liminar. Em ato contínuo cientifique-se o Representante judicial da pessoa jurídica interessada, em observância ao disposto no art. 7, II da diploma legal supramencionado. Após as informações prestadas, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, em observância ao disposto no art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Escoado o referido prazo, volvam-me os autos conclusos para sentença. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito em substituição automática
28/04/2025, 00:00