Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"533732"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GOGabinete da 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Processo n.: 5244576-24.2020.8.09.0085Polo ativo: Banco Do Brasil S.a.Polo passivo: Ercilon Ribeiro Da Silva SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S.A em desfavor de ERCILON RIBEIRO DA SILVA, partes qualificadas.No mov. 67 a parte exequente informou que o débito foi adimplido.Portanto, declaro EXTINTO o presente procedimento, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC.Sem honorários a deliberar.Sem custas remanescentes, conforme preceitua o art. 90, §3º do CPC. PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Ante o desinteresse recursal, arquive-se com as baixas de estilo.Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n.º 1.393/2025)
28/04/2025, 00:00