Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia8ª Vara da Fazenda Pública EstadualAutos n. 5158790-75.2024.8.09.0051Polo ativo: Sergio Jayme CanedoPolo passivo: ESTADO DE GOIÁS DESPACHO Tratam-se os autos de pedido de habilitação em que os habilitantes perseguem o recebimento do crédito oriundo da ação coletiva de cobrança, de procedimento comum ordinário, ora em fase de cumprimento de sentença, proposta pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás em desfavor do Estado de Goiás. Oficiado a DREPE, acostou-se documento referente ao adimplemento de débito relativo ao processo de habilitação nos autos n. 5184878.34.2016.8.09.0051, vinculado ao procedimento originário n. 0020245-68.1991.8.09.0051, cujo valor da causa foi fixado em 62.782,09 (sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais, nove centavos). É o breve relatório. Decido. Considerando os documentos acostados ao evento n. 24, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Publicado e registrado eletronicamente. Goiânia, datado e assinado digitalmente. MARIUCCIA BENICIO SOARES MIGUELJuíza de Direito em Substituição Automática 4
28/04/2025, 00:00