Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5077169-22.2025.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LUCAS GABRIEL MACHADO FERREIRA, em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi formulado pedido de desistência (evento 17), e assim sendo, importa registrar, que
trata-se de ato unilateral da parte autora, pelo qual abre mão do processo antes da solução do litígio, de sorte que impõe-se seu acolhimento.Ex positis, decreto a extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante as disposições do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG
28/04/2025, 00:00