Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5100702-07.2024.8.09.0128 A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelos artigos 130 e 132 –, atentando-se às posteriores atualizações do mesmo, seja qual for a fase processual e providenciando as diligências necessárias à regularização, em sendo o caso; 2) CUMPRA, a Secretaria - em sendo o caso desses autos -, tal como DETERMINADO pela Resolução n º 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – que Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal -, ou seja, estabelece a OBRIGAÇÃO de alimentação correta do SISTEMA e cria a obrigação de os Tribunais fiscalizarem o efetivo cumprimento, tudo certificado nos autos; 3) Observar e CERTIFICAR, a Secretaria, nos exatos moldes tal como orientado/sugerido em Nota Técnica nº 05 do Centro de Inteligência do TJGO, a fim de identificar o ajuizamento de demandas predatórias e reprimir referidas lides. DECISÃO Inicialmente, considerando que a parte autora requereu a indicação de advogado dativo para representar seus interesses neste processo, oficie-se a OAB de Planaltina-GO para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido realizado devendo, a Escrivania, instruir o ofício com os documentos necessários ao efetivo cumprimento desse decisum, consignando nossas homenagens de estilo. Transcorrido o prazo in albis certifique-se e, em atenção a regra do § 1º do art. 9º da lei nº 9.099/95 que dispõe que “Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local” bem como, visando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC/2015, a fim de promover o regular prosseguimento do feito, em atenção à Cooperação Técnica entre TJGO e OAB-GO que possibilitou o desenvolvimento de ambiente específico para informatizar o procedimento de nomeação para atuação de advogados, o que se deu em observância à Decisão/Ofício Circular n.° 01/2021-A, da Secretaria Executiva – CGJGO, DETERMINO a adoção de providências, a fim de que seja nomeado(a) advogado(a) indicado(a) pelo referido sistema para atuar nos autos em defesa dos interesses da parte autora. Caso haja discordância com a nomeação indicada nestes autos, determino seja realizada nova(s) diligência(s) junto ao competente sistema – quantas vezes forem necessárias –, até que seja efetivamente cumprida a providência determinada. Em qualquer hipótese de resposta positiva, intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), pessoalmente, para que se manifeste acerca do encargo, bem como manifestar nos autos, no prazo legal. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão, bem como, certificado o decurso de prazo, volvam-me os autos imediatamente conclusos. Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449
28/04/2025, 00:00