Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 6140650-73.2024.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, em face de MARCIO FERNANDES DE SOUSA JUNIOR.Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte autora informa que alcançou sua pretensão, pela via extrajudicial.Neste diapasão, observa-se que houve a perda superveniente do interesse processual, e assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código Processual Civil.Custas pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG
28/04/2025, 00:00