Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador Gilberto Marques FilhoÓrgão EspecialAGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS Nº 5275669-34.2025.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIAAgravante: CAIRO MANOEL FELIPEAgravado: ESTADO DE GOIÁSRelator : Des. Gilberto Marques Filho D E C I S Ã O Compulsando os autos, extrai-se que o presente recurso fora distribuído erroneamente ao Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, pois
trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão singular.Nos termos do art. 20, VI, do RITJGO, compete às Câmara Cíveis “julgar, em processos cíveis, as apelações e agravos de instrumento interpostos das sentenças e decisões proferidas por magistrados de 1º grau, bem como as remessas obrigatórias relativas a sentenças sujeitas ao duplo grau de jurisdição;”Assim, conforme o dispositivo acima mencionado, determino que o presente feito seja redistribuído a uma das Câmara Cíveis deste Tribunal de Justiça.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. GILBERTO MARQUES FILHORelator 09
29/04/2025, 00:00