Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5593614-92.2024.8.09.0051 Polo ativo: Deusdeth Soares Chaves Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Verifica-se que o agravo de instrumento n. 5681018-84.2024 manteve inalterada a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. Assim, intime-se a parte exequente para efetuar o integral pagamento das custas iniciais, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição e arquivado o feito. Além disso, determino a intimação da exequente para que comprove sua filiação a Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM & BM do Estado de Goiás (ASSEGO) à época da propositura da ação coletiva n. 5242814-17.2016, sob pena de indeferimento da inicial (Teoria da Asserção). Havendo o integral pagamento e comprovada a condição de filiado à ASSEGO, façam-me os autos conclusos no classificador: “ASSEGO – custas pendentes e filiação”. Em caso de inadimplemento das custas, retornem-se os autos no classificador: “ASSEGO – cancelar distribuição”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 3
29/04/2025, 00:00