Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
exequente: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a, inscrita no CPF/CNPJ: 01.543.032/0001-04, residente e domiciliada ou com sede na 2, 505QUADRAA-37 EDIF GILENO GODOI, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA, GO, 74805180, titular do telefone fixo/celular: 6232431716.Parte ré/executada: Comercial De Alimentos Friso Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 02.463.787/0001-53, residente e domiciliada ou com sede na LOC. PASTO DO MORRO SETOR SUBURBANO, SN,, Comarcas Contiguas a Formosa, FORMOSA, GO73801310, titular do telefone fixo/celular: --.DESPACHO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS FRISO LTDA., ambas devidamente qualificadas nos autos.Com a petição inicial, foram acostados os documentos que a instruem.No evento 5, foi proferida decisão que declarou a incompetência deste juízo para apreciação da demanda, tendo o feito sido devidamente redistribuído, conforme certificado no evento 7.Contudo, antes de se deliberar acerca do recebimento do incidente, verifica-se, da análise dos registros processuais desta Comarca, que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da mesma parte já foi anteriormente objeto de apreciação no processo nº 5023685-55.2021.8.09.0044, no qual houve o indeferimento do pedido de desconsideração, bem como no processo nº 5832621-31.2024.8.09.0044, em que o feito foi extinto por abandono da causa, o que impõe a necessidade de maior cautela por parte do juízo.Com efeito, embora não se trate tecnicamente de coisa julgada material, já que
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-6369 (Gabinete Virtual)Autos nº: 5299528-03.2025.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaParte autora/
trata-se de decisão de natureza rebus sic stantibus, a repetição sucessiva de pedidos semelhantes pode caracterizar abuso do direito de ação, sendo necessário avaliar se há a presença de fatos novos ou elementos concretos aptos a justificar a rediscussão da matéria.Ademais, é dever das partes e de seus procuradores observar a boa-fé processual, sendo vedado utilizar o processo para fins manifestamente protelatórios ou para reiterar pedidos idênticos sem fundamentação.Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se há a presença de novos fundamentos fáticos ou jurídicos que justifiquem a instauração do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, distinguindo-o dos processos anteriormente ajuizados, sob pena de indeferimento liminar deste incidente.Determino o apensamento do presente incidente aos autos principais, com a devida anotação no sistema.Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise.Publique-se.Intime-se.Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito136
07/05/2025, 00:00