Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5310250-75.2025.8.09.0051 Requerente(s): Maria Da Conceicao Pereira Requerido(s): Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, expedido há no máximo 03 (três) meses, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela SANEAGO, EQUATORIAL, empresa de telefonia, dentre outros, bem como manifestar sobre os processos identificados na certidão do evento nº 04, sob pena de extinção e arquivamento. Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo ou comprovantes em nome de terceiros. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 29 de abril de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO
30/04/2025, 00:00