Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ITAPACI2ª Juizado Especial Cível Processo nº 5243649-88.2025.8.09.0083Polo ativo: K & G Modas LtdaPolo passivo: Pollyanna Erika Soares Da SilvaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO INTIME-SE a parte autora para comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo juntar certidão atualizada emitida pela Juceg, nos termos da Portaria n. 01/2022¹ e Enunciado n. 135 do Fonaje², no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente) 1. Art. 2º. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no ato do protocolo da ação, provar essa qualidade mediante apresentação de certidão atualizada fornecida pela junta comercial e documento fiscal referente ao negócio jurídico realizado a partir da data (17/02/2022), consoante preceituado no enunciado 135 – FONAJE. 2. ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).
30/04/2025, 00:00