Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, Tribunal do Júri e Execução Penal em Regime Aberto Processo nº: 5268181-90.2021.8.09.0011 DECISÃO TANCREDO FERREIRA DOS SANTOS e GUILHERME RODRIGUES LIMA, qualificados nos autos, foram submetidos a julgamento popular e condenados pelo homicídio da vítima Paulo Eduardo Silva Batista; em conclusão, TANCREDO recebeu a pena total de 12 (doze) anos de reclusão, ao passo que GUILHERME foi condenado a 13 (treze) anos de reclusão, ambas a ser cumpridas inicialmente no regime fechado, conforme sentença constante da mov. 52.Apesar dos recursos interpostos para o Tribunal de Justiça de Goiás e Superior Tribunal de Justiça, a sentença foi mantida inalterada (eventos 432, 454 e 491), com transito em 23/04/2025. Pois bem. Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão, verifica-se a necessidade da decretação da prisão dos sentenciados, com o intuito ímpar de garantir o cumprimento da pena, ou seja, para a aplicação da lei penal.Diante do exposto, determino a expedição do competente mandado de prisão, em conformidade com as determinações do CNJ, com validade até 22/04/2041 para o réu TANCREDO e 22/04/2045 para o réu GUILHERME, datas limites presumidas de acordo com a prescrição em concreto, considerando a data do trânsito em julgado.Aguarde-se em cartório pelo cumprimento do mandado de prisão, comparecimento espontâneo do acusado e/ou pelo decurso do prazo prescricional (que deverá ser atualizado no sistema). Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente Leonardo Fleury Curado Dias Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00