Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0087716-46.1998.8.09.0087.
PODER JUDICIÁRIOVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ITUMBIARAGABINETE DO JUIZAUTOR(A): NATHALIA ABDO ZULIANIRÉ(U): SILVIO AGOSTINHO ZULIANI JUNIOR(ESPOLIO) DESPACHO Examinando os autos, verifico que, no evento 29, “Arquivo 16: 45_pdfsam_processo.pdf”, foi proferida sentença “adjudicando à Nathalia Abdo Zuliani, herdeira única, o imóvel inventariado, ressalvando os casos de erros ou omissões e, ainda, os direitos de terceiros porventura prejudicados”. Expedida a carta de adjudicação no evento 82, a herdeira peticionou no evento 88, informando que houve o desmembramento do imóvel, em razão de acordo judicial realizado nos autos do processo nº 5180273-92.2020.8.09.0087, requerendo “a retificação do formal de partilha expedido por este juízo, a fim de substituir a referência à matrícula originária nº 6.235 pelas matrículas resultantes do desdobro, quais sejam: nº 39.123 e nº 39.124”. Pois bem. Sem delongas, observo que, realmente, houve o desmembramento do imóvel, de modo que a matrícula originária nº 6.235 deu origem às matrículas nº 39.123 e nº 39.124. Assim, entendo viável autorizar a retificação da carta de adjudicação. Ressalto que, de toda forma, as matrículas nº 39.123 e nº 39.124 deverão ser transferidas à herdeira para, posteriormente, ser transferida à credora, observando-se o princípio da continuidade registral. Ante o exposto, AUTORIZO a retificação da carta de adjudicação, a fim de constar que os bens adjudicados são os registrados à margem das matrículas nº 39.123 e nº 39.124, provenientes da matrícula originária nº 6.235. Arquive-se o feito, assim que ultimada a providência anterior. Local e data da assinatura digital. Vitor França Dias OliveiraJuiz de Direito Av. Joāo Paulo II, nº 185, Setor Dom Bosco, Itumbiara/GO, CEP 75532-550
30/04/2025, 00:00