Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5718703-28.2024.8.09.0051 Polo ativo: Wanda Maia Da Costa Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Ao analisar os autos, verifica-se que o pedido de gratuidade da justiça foi indeferido. Embora não tenha recorrido da decisão, a parte exequente renovou o pedido de gratuidade da justiça, juntando comprovantes de energia, telefone, “Ragtek Tecnologia Ltda” e água, cujos valores não indicam a absoluta incapacidade para arcar com os custos do processo (guia n. 6544438-8/50 no valor de R$ 1.300,43), mormente quando autorizado o parcelamento em até dez (10) vezes. Tendo em vista que os documentos foram apresentados há mais de sete (7) meses, determino a intimação da parte exequente para demonstrar sua hipossuficiência financeira, cujos documentos devem ser atuais e aptos a comprovar, de forma inequívoca, a renda auferida e as despesas mensais (aluguel, água, luz, gás, gastos com cartão de crédito, etc.), no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento. Consideram-se idôneos os seguintes documentos, a serem apresentados cumulativamente, conforme o caso: (a) Comprovantes atualizados de renda própria e dos membros que compõem o núcleo familiar; (b) Extratos bancários dos três (03) últimos meses em seu nome; (c) Cópia da carteira de trabalho; (d) Contracheques dos três (03) últimos meses; (e) Declarações de imposto de renda (mesmo se isento); (f) Recibos de pagamento de salários, pensões, aposentadorias ou honorários; (g) Comprovantes de despesas mensais (moradia, água, luz, telefone, transporte, saúde, educação, etc.); (h) Declaração de hipossuficiência (sujeita às sanções do artigo 299 do Código Penal); (i) Cópia da guia de custas iniciais, cujo valor pode ser simulado no sítio eletrônico do TJGO; e (j) Outros documentos que demonstrem a absoluta incapacidade de arcar com as custas processuais. Para a concessão da gratuidade, exige-se a comprovação robusta da falta de meios para o pagamento das custas processuais, levando-se em conta, inclusive, o parcelamento anteriormente autorizado. Após a juntada dos documentos a instruírem o pedido de gratuidade da justiça, façam-se os autos conclusos no classificador: "SINDIPÚBLICO - análise da gratuidade". Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 3
30/04/2025, 00:00