Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA4º Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 5190806-76.2022.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Aymoré Crédito Financiamento E Investimento SaRequerido: Sonia Moreira DiasSENTENÇAITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor de SÔNIA MOREIRA DIAS, todos qualificados.Na movimentação n. 60, a exequente informou que a executada efetuou o pagamento do débito, razão pela qual, requereu a extinção do processo.O processo veio concluso.É o relatório. Decido.Considerando a manifestação expressa da parte exequente quanto ao pagamento integral do débito, a extinção da ação é medida que se impõe.Prevê o art. 924, II, do CPC que:“Art. 924. Extingue-se a execução quando:(...)II – a obrigação for satisfeita;”Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no que preconiza o artigo 924, II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação.Sem prejuízo, determino, à Escrivania, a baixa/desbloqueio judicial de bens eventualmente constritos neste processo, inclusive pelo sistema eletrônico RENAJUD com expedição de Ofício ao DETRAN, caso seja necessário, retirando-se qualquer restrição gerada por esta demanda, bem como a retificação do polo ativo do processo para constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, conforme já determinado na decisão de movimentação n. 42.Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/202506
30/04/2025, 00:00