Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Itapuranga–GO2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial CriminalProcesso: 5327166-82.2025.8.09.0085Promovente: Jose Augusto Duarte De SousaPromovido: Estado De GoiasA presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça seu local de residência e domicílio, tendo em vista que foi juntado aos autos comprovante de endereço em seu nome, indicando a cidade de Goiânia/GO (mov. 1, arquivo 8), ou seja, fora da jurisdição deste Juízo.Contudo, caso a parte autora possua vínculo com esta Comarca, deverá apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome ou, na ausência deste, documento que comprove o vínculo com o titular do endereço. Alternativamente, poderá apresentar declaração de residência ou contrato de locação.Cumpra-se.Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. MARIA EMÍLIA DE QUEIROZJuíza SubstitutaDecreto Judiciário nº 1.393, de 13/03/2025
30/04/2025, 00:00