Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5302749-30.2024.8.09.0011 Polo ativo: Suianne Mendes Da Silva Polo passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória c/c indenização promovida por Suianne Mendes Da Silva em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, partes qualificadas. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Em análise minuciosa, verifico que restou determinado que a requerente regularizasse sua representação processual para o desenvolvimento válido do processo. O artigo 76, §1º, inciso I do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;" Denota-se que apesar de devidamente intimada, a requerente se manteve inerte. Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 76, §1º, inciso I e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Revogo a decisão de evento 09. Comunique-se o Detran. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, mediante baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
30/04/2025, 00:00