Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->Fórum Cível da Comarca de GoiâniaGabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Processo nº 5331462-55.2025.8.09.0051Polo ativo: Sebastiao Goncalves BastosPolo passivo: Municipio De GoianiaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente DESPACHO Trata-se de obrigação de fazer, com pedido de tutela, proposta por SEBASTIÃO GONÇALVES BASTOS, em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e do ESTADO DE GOIÁS. Aduz o polo ativo, em síntese, que: a) está com 81 anos de idade e necessita de tratamento para Pneumonia Broncoaspirativa; b) em 17 de abril de 2025, não conseguia se alimentar e foi internado no Hospital Sagrado Coração de Jesus de Neropólis; c) referida unidade hospitalar não possui os recursos necessários para o tratamento; d) apresenta um caroço na garganta que o impede de se alimentar, sendo necessária a utilização de sonda alimentar, procedimento que deve ser realizado em outra unidade de saúde; Requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata internação e o devido tratamento com suporte em Pneumonia em qualquer hospital da rede pública ou, na impossibilidade, na rede particular às expensas dos Requeridos, até a completa recuperação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00 Encaminhados os autos ao NATJUS, que emitiu parecer inconclusivo, ressaltando a necessidade de apresentação de novos documentos pelo autor, nos seguintes termos: A parte autora não apresentou nenhum relatório médico, limitando-se a juntar o protocolo regulação datado de 17/04/2025. Do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar a documentação apresentada na inicial, colacionado aos autos relatório médico, prontuário, exames e demais documentações, conforme parecer do NATJUS. Apresentada a documentação, encaminhem-se os autos ao NATJUS para emissão de parecer sobre o caso indicado na inicial, com urgência. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires FerreiraJuiz de Direito(assinado digitalmente)
05/05/2025, 00:00