Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executado: Energia Positiva BCGV Ltda.A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e seguintes), servirá, também, como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação.DESPACHO CERTIFIQUE-SE a Serventia quanto à autenticidade da carta precatória e à inclusão das custas específicas do presente expediente na guia de custas iniciais.Após a confirmação da autenticidade e do recolhimento das custas, cumpra-se a carta precatória conforme deprecado, mediante a expedição de mandado de citação.Caso não tenha ocorrido o recolhimento das custas,
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Alto Paraíso de GoiásGabinete da Vara CívelAutos: 5105180-08.2025.8.09.0004Exequente: BRB Banco de Brasília S.A. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de arquivamento.Realizada com êxito a citação, frustrado o ato ou não havendo o pagamento das custas, OFICIE-SE ao juízo deprecante e ARQUIVE-SE o feito.Cumpra-se. Alto Paraíso de Goiás, datado e assinado digitalmente. Joyre Cunha SobrinhoJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025J.H
05/05/2025, 00:00