Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Gilberto Marques FilhoAGRAVO DE INSTRUMENTO – AUTOS Nº 5329643-83.2025.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIAAgravante: LUCIANA MATERAgravado : ESTADO DE GOIÁSRelator : Des. Gilberto Marques Filho D E S P A C H O Embora tenha sido requerida a concessão da justiça gratuita, o agravante anexou os comprovantes relacionados as despesas e o seu contracheque.Por esta razão, determino a sua intimação para no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar a necessidade de concessão da justiça gratuita, acostando aos autos outros documentos que evidenciem a impossibilidade do recolhimento das custas recursais sob pena de prejuízo próprio (como extratos bancários dos últimos três meses e última declaração de imposto de renda).Cumpra-se. Intime-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. GILBERTO MARQUES FILHORelator
05/05/2025, 00:00