Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jussara2ª Vara JudicialAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.Processo: 5335306-69.2025.8.09.0097.Polo Ativo: Valdivino Delfino De Brito.Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social. DECISÃO De início, note-se que a parte autora busca a concessão judicial do benefício BPC/LOAS, sendo requisitos a deficiência, assim como miserabilidade.No mais, percebe-se que foi a parte autora foi reconhecida como pessoa com deficiência no âmbito administrativo, sendo controversa apenas sua miserabilidade.Outrossim, nos termos da Portaria Conjunta n. 17/2024-TJGO/PFGO, o CadÚnico atualizado supre a necessidade de perícia socioeconômica, razão pela qual resta desnecessária dilação probatória mais complexa, o que demonstra a competência absoluta do presente Juízo.De qualquer forma, faz-se necessária a emenda à Petição Inicial.No caso, percebe-se que a parte autora não juntou Comprovante de Endereço atualizado em seu nome; assim como a procuração assinada em favor da causídica é de 2 (dois) anos atrás, sendo necessária sua atualização em decorrência do tempo.Concedo, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Jussara/GO, assinado e datado digitalmente. GABRIEL GOMES JUNQUEIRAJuiz Substituto
05/05/2025, 00:00