Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5324994-16.2025.8.09.0006 DECISÃO A parte autora deixou de apresentar documento que indique o nome do proprietário do veículo litigioso.A devolução da carta registrada enviada ao devedor com a informação de que o destinatário estava ausente não produz efeito para fins de comprovação da mora, eis que não restou demonstrada a entrega da carta no endereço constante do contrato. Nesse caso, cabe ao autor esgotar as tentativas de notificação da parte ré, uma vez que a comprovação da mora é requisito indispensável na ação de busca e apreensão.Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando consulta do veículo realizada perante o SENATRAN, bem como para comprovar a constituição da mora do réu, sob pena de extinção.DEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça, pois a medida dificulta a ocultação do veículo e a atuação de golpistas que estão utilizando os dados informados na inicial para lesar os consumidores inadimplentes, emitindo falsos boletos com desconto. ANOTE-SE o sigilo processual.Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOSJuíza de Direito
06/05/2025, 00:00