Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5296354-20.2025.8.09.0162COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁSAGRAVANTE: Denise Alves AguiarAGRAVADA: Facta FinanceiraRELATOR: Des. Jeronymo Pedro Villas BoasCÂMARA: 6ª CÍVEL D E S P A C H O 1. A parte agravante requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, porém, não juntou aos autos documentos hábeis a comprovar a sua atual hipossuficiência. 2. Desta forma, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, e evidenciem que a sua renda ou patrimônio são insuficientes para arcar com o preparo recursal, sem que, para tanto, se prive dos meios de sua subsistência ou de sua família. 3. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargador JERONYMO PEDRO VILLAS BOASRELATOR
06/05/2025, 00:00