Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"34088","ClassificadorProcesso1":"Ag. Tr�nsito em julgado da senten�a*","Id_ClassificadorPendencia":"34088"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 0163275-15.2001.8.09.0051 Requerente(s): ESTADO DE GOIÁS Requerido(s): Goias Produtos de Petroleo LTDA SENTENÇA O ESTADO DE GOIÁS, por um dos seus procuradores, ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em face de Goias Produtos de Petroleo LTDA, conforme qualificação inicial. A inicial veio instruída com as Certidões da Dívida Ativa. No evento de n° 91, o exequente requereu a extinção do feito com fulcro no art. 924, inciso IV, do CPC. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista que o Estado de Goiás requereu a extinção do processo em face da remissão, com fundamento no art. 156, inciso IV, do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo para que, nos termos do art. 925 do mesmo Estatuto Processual, produza seus jurídicos e legais efeitos. Determino o desbloqueio de bens e eventuais restrições patrimoniais impostas ao executado, o cancelamento de penhora e devolução de eventuais garantias apresentadas. Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 26 da Lei 6.830/80 Transitada esta sentença em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. Intimem-se. Atenda-se Goiânia, data da assinatura no sistema. JOVIANO CARNEIRO NETO Juiz de Direito