Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Suspens�o ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju�zo ou declara��o incidente (CNJ:272)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"695080"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia8ª Vara da Fazenda Pública EstadualAutos n. 5043774-78.2021.8.09.0051Polo ativo: Kleyton de Oliveira AlencarPolo passivo: Estado de Goiás DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, proferida na ação coletiva n. 5132705-33.2016, promovida pelo SINDICATO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS - SINDEPOL, em que se reconheceu a obrigação do Estado de Goiás de proceder o reajuste dos subsídios dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Goiás, nos termos da Lei Estadual 18.475/2014, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias não percebidas desde dezembro de 2015. É a modulação necessária. Decido. Cumpra-se a decisão constante no evento n. 71, procedendo-se com a transferência dos valores para a respectiva conta judicial. Em seguida, intime-se o Estado de Goiás para apresentar impugnação ao cálculo apresentado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação do Estado de Goiás, conclusos para análise. Ausente manifestação do Estado de Goiás, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Caso tenha sido juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios e solicitado o decote do valor dos honorários, expeça-se o alvará em favor do advogado referente aos honorários contratuais descontados do valor principal da parte, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94. Informado o pagamento das RPVs, intime-se a parte exequente para informar se houve integral adimplemento do débito ou requerer o que for pertinente, em cinco (5) dias, sob pena de arquivamento. Se a parte exequente indicar o inadimplemento ou parcial pagamento, deverá apresentar a planilha de cálculos. Após, intime-se parte executada para impugnação em 10 dias. Depois, conclusos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. MARIUCCIA BENICIO SOARES MIGUELJuíza de Direito em Substituição Automática 4
06/05/2025, 00:00