Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA5616892-19.2023.8.09.0032DECISÃOTrata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por WILLIANS SOUZA DOS SANTOS em face do ESTADO DE GOIÁS, partes já qualificadas.Intimadas as partes para no prazo legal se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria do juízo, a parte exequente manifestou concordância (evento 40). Já o executado manteve-se inerte, conforme certidão de evento 41.É O RELATÓRIO. DECIDO.Considerando a concordância da parte exequente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela Central Única dos Contadores no evento n. 35, para que produza seus efeitos legais.Determino a REMESSA de expediente à central de controle, Automação de RPV's – CCARPV, para expedição de pagamento de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Convênio nº 02/2023-PGE, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Governo do Estado de Goiás.Autorizo que a central de controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório.Intimem-se.Cumpra-se.Ceres, data da assinatura digital.CRISTIAN ASSISJuiz de Direito
06/05/2025, 00:00