Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Vara de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5559419-70.2021.8.09.0024 Demandante(s): Silbentre Pereira Da Silva Demandado(s): Pedro Correia Da Silva (Espólio) A sentença do evento 62, em seu relatório, descreveu um dos herdeiros como LEANDRO, quando na verdade
trata-se de LEONARDO, conforme já mencionado no próprio relatório, na descrição dos herdeiros. Posto isso, com fulcro no art. 494, I, do CPC, corrijo o erro material acima apontado, de modo que o mencionado parágrafo da sentença do evento 62 passa a ser o seguinte: “No evento 32, os herdeiros SUZANA, SILBENTRE e LEONARDO apresentam renúncia translativa da herança em favor da companheira supérstite ANADIR, por termo nos autos”. Tendo em vista a dispensa do prazo recursal feita no evento 66, expeça-se o que for necessário conforme sentença prolatada. I. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. Hugo Gutemberg P. de Oliveira Juiz de Direito 3
06/05/2025, 00:00