Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Comarca de Fazenda Nova/GOGabinete da Vara Judicial de Fazenda NovaAv. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, Fazenda Nova, Goiás, CEP 76.220-000, Fone (62)3382-1290Autos nº 5337007-36.2025.8.09.0042 DESPACHOConsoante literal disposição do art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de comprovar, por meio de documentação recente, que preenche os requisitos para o benefício de gratuidade da justiça, conforme art. 99, § 2º do CPC, tais como: declaração ou isenção de imposto de renda (3 últimos exercícios), CadÚnico (atualizado), extrato bancário dos últimos 3 últimos meses, certidão de bens móveis e imóveis, entre outros, bem como, acostar aos autos comprovante de vínculo domiciliar atualizado em nome próprio. No mesmo prazo, caso queira, poderá a parte autora requerer o parcelamento das despesas processuais nos termos do art. 98, § 6º, Código de Processo Civil. Após o prazo, DEVOLVA-ME conclusos os autos.Fazenda Nova - GO, data da assinatura digital. KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHAJuíza Substituta(Decreto Judiciário nº 1407/2025)
07/05/2025, 00:00