Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029756-10.2017.8.09.0074.
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"96720"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Promovente: BANCO DO BRASIL S/A Promovido: VALDIVINO APARECIDO BRANDAO Vistos, Segundo se observa dos autos, a Ação Declaratória nº 5584994- 27.2021.8.09.0074 foi julgada procedente para declarar a nulidade da CRH 40/04808-X, no valor de R$ 525.714,20, objeto deste autos. De tal modo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da perda do objeto da presente execução no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Esta decisão possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Intime-se. Ipameri, data automática. Yvan Santana Ferreira, Juiz de Direito - assinado digitalmente -
07/05/2025, 00:00