Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTE: CRISTIANE DE ANDRADE BUENOIMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar, impetrado por CRISTIANE DE ANDRADE BUENO, contra ato acoimado de ilegal, atribuído ao SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS, consubstanciado na omissão de disponibilização do medicamento Ustequinumabe 130 mg e Ustequinumabe 90mg. Ressai que o medicamento Ustequinumabe foi padronizado pelo SUS no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), compondo o Grupo de Financiamento 1A da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), nos termos do artigo 49, do Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 02/2017. O Tema 1.234 estabeleceu que os medicamentos que compõem o Grupo de Financiamento 1A da RENAME são de competência da Justiça Federal e custeio total da União, nos seguintes termos: 4.1) Medicamento incorporado: deverá ser observada a atribuição de responsabilidade definidas em autocomposição nesta Corte, dividida por medicamentos incluídos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), Componente Básico da Assisência Farmacêutica (CBAF) ou Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CEFAC), da seguinte forma, em regra: a) Grupo 1A do CEAF: Competência da Justiça Federal e responsabilidade de custeio total da União, com posterior ressarcimento integral aos demais entes federativos que tenham suportado o ônus financeiro no processo, salvo se tratar de ato atribuído aos Estados na programação, distribuição ou dispensação; Isso posto, determino a REMESSA dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observadas as formalidades de praxe. RICARDO PRATAJuiz de Direito Substituto em Segundo GrauRELATOR(Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n º 59/2016 do TJGO) 14
N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5344797-03.2025.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIA
07/05/2025, 00:00