Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: Vitoria Pereira EvangelistaParte ré: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl IiDESPACHO Verifica-se dos autos que, embora a parte autora tenha apresentado manifestação em cumprimento à decisão de emenda (evento n. 18), não atendeu integralmente às determinações constantes no despacho de evento n. 15.Conforme orientado, cabia à parte autora juntar comprovante de endereço em seu nome. Caso o documento estivesse em nome de terceiro, deveria ser acompanhado de declaração com firma reconhecida ou outro documento apto a comprovar vínculo jurídico que justificasse a residência. Todavia, o comprovante novamente acostado é irregular, não estando sequer em nome da autora.Diante disso,
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 6131104-65.2024.8.09.0092Parte intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço válido, sob pena de indeferimento da petição inicial.Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito01
07/05/2025, 00:00