Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: ALESSANDRA BRITO VERAS RECORRIDA: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DECISÃO Alessandra Brito Veras, qualificada e regularmente representada, na mov. 62, interpôs recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) contra o acórdão unânime de mov. 58, proferido nos autos desta apelação cível pela 5ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Des.ª Alice Teles de Oliveira. Inadmitido o recurso especial (mov. 73), foi processado agravo para o STJ (mov. 77). Pela decisão de mov. 95, arq. 2, p. 9/10, a Ministra Relatora Isabel Gallotti determinou a devolução dos autos a este Tribunal, por entender que a matéria versada no feito corresponde ao Tema 1264 do STJ (REsp 2.092.190/SP, REsp 2.121.593/SP e REsp 2.122.017/SP). É o relatório. Decido. Pois bem, do compulso dos autos, vê-se que o feito trata da mesma matéria debatida no Tema 1264 da sistemática dos recursos repetitivos, em que se pretende "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Isso posto, em atendimento ao disposto no art. 1.030, caput e inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca do referido tema. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 14/3
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5044530-03.2022.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA
07/05/2025, 00:00