Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 6017638-22.2024.8.09.0051Polo Ativo: Osvaldo Victoriano Cardozo JrPolo Passivo: Município de GoiâniaNatureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro interposto por Osvaldo Victoriano Cardozo Jr, parte devidamente qualificada.Intimada a parte embargante para recolher as custas iniciais integralmente, quedou-se inerte, eventos nº 10 e 14.Vieram-me os autos conclusos.É o necessário. Fundamento e DECIDO.Insta salientar que a parte autora não recolheu integralmente as custas iniciais, apesar de devidamente intimada.A petição inicial deve preencher não só os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil - CPC, mas também as demais condições para a instrução e julgamento da causa. Prevê o artigo 290, caput, do Código Processual Civil, que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.Desse modo, como a parte autora não recolheu as custas iniciais devidas, impõe-se a aplicação da regra do artigo 290 do CPC, pois transcorrido em branco o prazo assinalado para a regularização da inicial, impõe-se o indeferimento da peça inicial da parte requerente, nos termos dos artigos acima transcritos.Face ao exposto, diante da inércia da parte autora em regularizar a inicial, determino o cancelamento do registro e distribuição da presente, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 290 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas. Sem honorários.Arquivem-se.Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. André Reis LacerdaJuiz de Direito – 5ª Vara Execução Fiscal