Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
/MANDADO Requerido o benefício da gratuidade, todavia, não há comprovação idônea da alegada hipossuficiência financeira, restando ao menos por ora inviabilizada qualquer análise e deliberação nos termos e conforme enuncia a Súmula nº 25 do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás.Destarte, INTIME-SE o Promovente, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, comprovar recolhimento das custas iniciais, ou por a) declaração firmada também por 2 (duas) testemunhas, b) declaração do IRF/isenção, c) cópias das CTPS e/ou holerites atualizados e d) extratos bancários referente aos últimos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento do feito, devidamente identificadas as contas e titular, a impossibilidade de arcar com o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e/ou familiar, ou de que já seja beneficiário(s) de algum programa estatal assistencial a teor do art. 2º, § Único e arts. 5º e 6º do Provimento n. 58/2021, da CGJ/TJGO, sob pena de indeferimento e, por conseguinte, o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).Também deverá exibir procuração ad judicia atualizada, na acepção do art. 104 do CPC.Por fim, instruir o feito com o respectivo comprovante de residência, necessário à correta instrução do feito, conforme dispõem os arts. 319, II e 320 do CPC.Isso posto, INTIME-SE o subscritor da inicial para emendá-la no prazo legal, sob pena de indeferimento (§ único, art. 321 do CPC), adotando as providências supracitadas.Catalão, datado e assinado digitalmente. MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETOJUIZ DE DIREITO
08/05/2025, 00:00