Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5636838-80.2024.8.09.0051Autor(a): Lavoisier Rodrigues RibeiroRé(u): Estado De Goias Vistos etc.Da análise das últimas movimentações registradas nos autos, observo que a parte recorrente interpôs recurso inominado contra a sentença proferida e pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Na oportunidade, este juízo concedeu o prazo legal de 5 (cinco) dias para que a recorrente comprovasse a hipossuficiência alegada, tendo juntado os documentos, o pedido de assistência judiciária gratuita restou indeferido na decisão de evento n° 39.Em petição de evento n° 44, a parte autora formulou pedido de desistência quanto ao recurso outrora manejado.Assim, considerando o desinteresse da parte recorrente quanto ao prosseguimento do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência ora formulado e determino seja certificado o trânsito em julgado da sentença prolatada nestes autos, com o conseguinte arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)
08/05/2025, 00:00