Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NERÓPOLIS 2ª VARA JUDICIALProtocolo: 5344766-35.2025.8.09.0112-1Natureza: Petição CívelAtivo: Beatriz Maria Borges DiasPolo Passivo: Goias Previdencia - GoiasprevSENTENÇATrata-se de ação declaratória de isenção c/c restituição de imposto de renda ajuizada por Beatriz Maria Borges Dias em desfavor de Goiás Previdência e do Estado de Goiás, todos devidamente qualificados na exordial.Certidão de mov.5/7 relatando a existência de ação idêntica (5344503-03.2025.8.09.0112).Intimada a respeito, a autora esclareceu que tal fato decorreu de provável erro no sistema, requerendo o cancelamento da distribuição (mov.10). Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.Verifica-se que a parte requerente repetiu ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (processo de protocolo n. 5344503-03.2025.8.09.0112), razão pela qual o processo deverá ser extinto, eis que configurada a litispendência (art. 337, § 3º, do CPC).Ante o exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, III c/c art.485, I, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Nerópolis, documento datado e assinado digitalmente. CAMILO SCHUBERT LIMA Juiz de Direito