Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concess�o -> Gratuidade da Justi�a (CNJ:787)","Id_ClassificadorPendencia":"338519"} Configuracao_Projudi--> Protocolo 0012754-38.2013.8.09.0051 D E C I S Ã O 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por Selma Soares de Andrades Maranhão contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. Decisão de Evento 238, determinou penhora on line do valor de R$24.563,88 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos), a qual foi realizada no Evento 168. 3. No Evento 172, o Município de Goiânia informou abertura de processo SEI para manifestar acerca de possível impenhorabilidade da quantia penhorada. 4. Relatados. Decido. 5. Analisando os autos, observo que a municipalidade não cumpriu a determinação judicial referente ao pagamento da requisição de pequeno valor, conforme os termos do Art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, ultrapassando demasiadamente o prazo de sessenta (60) dias, ocasionando desta forma, a penhora on line. 6. Assim, indefiro o pedido de Evento 172, vez que não há que se falar em análise de possível impenhorabilidade. 7. Determino que expeça-se Alvará, com validade de sessenta (60) dias, do valor de R$24.563,88 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) e eventuais rendimentos, depositado perante a Caixa Econômica Federal, agência 2535, operação nº 040, conta judicial 01983241-2, seja transferido para Anna Vicenza Carramaschi Ribeiro, portadora do CPF 888.064.721-00, Banco Itaú (341), agência nº 9077, conta-corrente nº 13538-3. 8. Em conformidade ao Provimento nº 02/2012 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Resolução nº 59 deste Tribunal de Justiça, esta decisão, assinada digitalmente por este magistrado, vale como Alvará, com validade de sessenta (60) dias, para transferência da quantia. 9. Em seguida, determino a escrivania que envie Alvará/Decisão ao Banco responsável, via e-mail. 10. Aguarde-se em escrivania até a baixa na conta judicial. 11. Após, arquivem-se os autos imediatamente. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj2
09/05/2025, 00:00