Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Edvan Caetano Dos Anjos Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social. RG:. CPF:29.979.036/0001-40. Data de Nascimento:13/04/1978. Nome da Mãe:--. Endereço:SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ANDAR, ASA SUL. Telefone:6133134509. Cidade:BRASILIA/DF. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5353831-38.2025.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Edvan Caetano Dos Anjos em desfavor de Instituto Nacional Do Seguro Social, já qualificados nos autos. Verifico que a parte autora acostou aos autos o comprovante de endereço desatualizado e que este está no nome da sua companheira Valdina Rodrigues da Silva. Assim, para evitar ofensa ao Princípio do Juiz Natural, postergo a análise do pedido inicial. Desta feita, considerando que o autor(a) acostou aos autos comprovante de endereço desatualizado, determino que este providencie a juntada de comprovante de endereço atualizado dos últimos três meses da data do protocolo da ação e documento que comprove a união estável com a Sra. Valdina Rodrigues da Silva, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Flores de Goiás, datado e assinado eletronicamente. WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
09/05/2025, 00:00