Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Simone Ferreira Dos Santos MendoncaParte Ré: Oi S.a. - Em Recuperacao JudicialNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 SIMONE FERREIRA DOS SANTOS MENDONCA propôs a presente ação em face de OI S/A, ambas as partes devidamente qualificadas, conforme razões de fato e de direito expostas na inicial e documentos. No curso do processo, a parte autora pugnou pela desistência e, consequentemente, pela extinção do feito sem resolução do mérito (ev. 04).Diante da notícia prestada pela parte autora, de que não deseja mais seguir com o pleito desta ação, cumpre a este Juízo, tão somente, acolher o pedido externado de desistência.Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade) produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, todavia, a desistência da ação só depois de homologada.Ao teor do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA para que surta os efeitos legais e jurídicos e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, fazendo-o com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/15.Sem custas e sem honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publicado e registrado eletronicamente.
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5348903-49.2025.8.09.0051Parte Intime-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.