Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ITAPACI2ª Juizado Especial Cível Processo nº 5459988-12.2023.8.09.0083Polo ativo: Ciranda Gonzaga NetoPolo passivo: Jaciara Carla Gomes FerreiraTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação de execução, proposta por Ciranda Gonzaga Neto em desfavor de Jaciara Carla Gomes Ferreira. No evento 58, consta que as partes transigiram. É o relatório. Decido. Com efeito, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo. In casu, tenho que todos os requisitos para homologação se fazem presentes. O acordo entre as partes é causa de extinção do processo com julgamento de mérito pela transação e não hipótese de suspensão do processo, conforme requerido, uma vez que não aplicável o art. 330 do Código de Processo Civil. Portanto, o acordo deve ser homologado, sendo os autos remetidos ao arquivo logo após o trânsito em julgado. Do exposto, homologo o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC/2015. Não há interesse recursal. Arquivem-se I. Cumpra-se. Itapaci,Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
09/05/2025, 00:00