Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5211965-86.2021.8.09.0051 Polo ativo: Superintendente da Receita Estadual da Secretaria da Economia do Estado de Goiás Polo passivo: Associação Comercial, Industrial E De Serviços Do Estado De Goiás Acieg DECISÃO Atenta ao processado, verifico a pendência de efetivação do pagamento do valor devido, a título de multa, imposta no evento nº142. Nesse toar, intime-se o Estado de Goiás para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados bancários a fim de viabilizar o depósito do valor. Com a indicação da conta, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, mediante depósito/transferência na referida conta. Efetuado o pagamento, intime-se o Estado de Goiás para manifestar sobre a efetivação e a regularidade do ato. Na hipótese de confirmação do adimplemento, e sem necessidade de nova conclusão, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as anotações e baixas de praxe. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 02
09/05/2025, 00:00