Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expedi��o de alvar� de levantamento (CNJ:12548)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"704431"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5180486-70.2024.8.09.0051Autor(a): Rosimeiri Pereira Do NascimentoRé(u): Goias Previdência - Goiasprev Vistos etc.Noto que foi feito o bloqueio dos valores devidos pela ré.Após, a parte ré comprovou nos autos a realização de depósito dos valores devidos. Assim, evitando-se a duplicidade de pagamentos, expeça-se o alvará dos valores depositados pela ré, em prol da parte autora.Ainda, devolvam-se os valores bloqueados para a parte ré, via alvará, conforme requerimento do Ente Fazendário.Após, nada mais sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)
12/05/2025, 00:00