Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Protocolo 5504459-15.2023.8.09.0051 S E N T E N Ç A 1. Dos fatos 1.
Trata-se de Ação de Conhecimento com Pedido de Tutela de Urgência protocolada por Clínica Radiológica São Salvador S/S LTDA contra o Município de Goiânia, qualificados. 2. O Decisum proferido no Evento 06 recebeu a inicial, deferiu a tutela pleiteada e determinou a citação do requerido. 3. Citado, o Município de Goiânia apresentou contestação (Evento 11), aduzindo preliminarmente a inépcia da inicial. No mérito requereu a improcedência da ação. 4. Impugnação à contestação no Evento 16. 5. Decisão saneadora no Evento 20, indefiro as preliminares agitadas pelo Município de Goiânia 6. No Evento 27, foi deferida a produção de prova pericial, com a consequente nomeação de perito especializado para realização dos trabalhos técnicos. 7. Relatados. Passo a fundamentar e decido. 2. Dos Fundamentos 8. Verifica-se que a parte autora, no Evento 44, noticiou o pagamento integral do débito pelo requerido, juntando o comprovante de quitação da dívida objeto da presente demanda, por meio do REFIS Municipal. 9. Assim, resta configurado o pagamento do débito, causando a perda do objeto da presente ação, não subsistindo interesse processual no prosseguimento do feito, sendo a extinção do processo a medida que se impõe. 10. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" 11. Conforme se depreende dos autos, a obrigação foi satisfeita, o que enseja a extinção do processo. 3. Do Dispositivo 12. Ao teor do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", c/c art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. 13. Sem custas finais. 14. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. 15. Transitada em julgado, arquivem-se. Juiz William Fabian 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos (assinado eletronicamente - Resolução TJGO nº 59/2016) Fórum Cível – Avenida Olinda esq. com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Goiânia-GO CEP 74.884-120 – Sala 201 – fone: (62) 3018-6314aj4
12/05/2025, 00:00