Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"715814","ClassificadorProcesso1":"UJS: SENTEN�A TRANSITANDO EM JULGADO"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ª Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5556000-87.2023.8.09.0051 Requerente(s): Estado De Goias Requerido(s): Evânio dos Santos SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Estado de Goiás em face de Evânio dos Santos, qualificados. No evento 84 o executado comprovou o pagamento do depósito judicial. Por meio da petição do evento 86 o exequente requereu a extinção do feito na forma do art. 924, II, CPC. Assim, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a execução pelo pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. Custas pelo executado. Não comprovado o pagamento das custas finais, no prazo legal, proceda-se a averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017 e Provimento 137/2024 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. Publicado e registrado eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00