Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e AmbientalDESPACHOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade JurídicaProcesso nº: 5199078-31.2025.8.09.0051Autor (es): BRADESCO ADM DE CONSORCIORéu (s): Farmacia Do Consumidor EireliIntime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas iniciais, ficando a parte autora ciente de que o inadimplemento acarretará o cancelamento da distribuição do feito, ao teor do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Realizado o pagamento das custas, remetam-se os autos à conclusão para juízo de admissibilidade da petição inicial.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Datado e assinado digitalmente. Élios Mattos de Albuquerque Filho Juiz de Direito 8
12/05/2025, 00:00