Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
requerente: Osmar PereiraParte
requerida: Parana Banco S/a Antes de apreciar os requerimentos iniciais,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 5326836-48.2025.8.09.0162Parte intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para:a) Promover a juntada de outros documentos que indiquem situação de hipossuficiência financeira apta à concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita, tais como: declaração de I.R.P.F. (Imposto de Renda de Pessoa Física) relativa ao último exercício financeiro ou a respectiva isenção de declaração, extratos bancários completos e faturas do cartão de crédito, bem como outras informações e dados que julgar relevantes.b) Informar as datas nas quais foram realizadas as contratações com as instituições financeiras rés. c) Juntar comprovante de endereço em nome próprio.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
12/05/2025, 00:00