Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de LuziâniaJuizado Especial Cível e CriminalProcesso: 6126350-53.2024.8.09.0101Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Luis Fernando Midauar Sociedade Individual De AdvocaciaRequerido: Geovania Da Silva SantosNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. O valor da obrigação foi penhorado, sem impugnação pela parte devedora, (ev. 10, 14). A parte credora requereu a expedição de alvará e manteve-se silente sobre a quitação, a qual se presume, (ev. 12).3. Atenta à informação da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.4. Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95. 5. Promova-se a baixa de quaisquer restrições porventura existentes. 6. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Luziânia/GO, data da assinatura digital. CÉLIA REGINA LARAJuíza de Direito em substituiçãom
12/05/2025, 00:00