Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660726","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Provid�ncia da UPJ","Id_ClassificadorPendencia":"712911"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5011858-94.2019.8.09.0051Autor(a): Sergio Alves De AlencarRé(u): Goiasprev - Goiás Previdência Vistos etc.Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais, no Precatório já expedido, considerando que o crédito ainda não foi liberado e em observância ao disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Judiciário 4.760/2023 do TJGO, que delega ao juízo da execução a análise e o processamento desses pedidos.Determino que a UPJ adote as providências cabíveis e comunique a DEPRE, encaminhando cópia desta decisão e do contrato de honorários juntado aos autos.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)
12/05/2025, 00:00